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Prefeitura efetua pagamento de mais um lote de beneficiários da Lei “Aldir Blanc”

Publicada em: 01/12/2020 17:00 - Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia efetuou, nesta segunda-feira (30/11), o pagamento do subsídio do segundo lote de contemplados do inciso II da lei federal "Aldir Blanc". De acordo com a Secretaria de Cultura, o subsídio foi pago para 23 beneficiários em duas parcelas. Destes, 22 receberam a primeira parcela no valor de R$ 3.000,00; e um recebeu a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00. Outros três não receberam a parcela em virtude de pendência na documentação. Na última quinta-feira (26/11), a Prefeitura fez o pagamento do subsídio para o primeiro lote de contemplados, que foram 20.

 

A Secretaria de Cultura salienta que os 23 contemplados do segundo lote precisam assinar o recibo após confirmação do recebimento da primeira parcela na conta. A assinatura do recibo deve ser feita até às 16h30 desta terça-feira (01/12), na própria Secretaria, que fica no Paço Municipal, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. A lista dos contemplados do inciso II da Lei "Aldir Blanc" foi divulgada na edição Nº 1.051 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado por meio deste link https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/hortolandia.

 

Ainda de acordo com a Secretaria de Cultura, o pagamento da segunda parcela do subsídio para os contemplados está programada para este mês. Após o pagamento da segunda parcela, os contemplados têm até 120 dias para realizar a contrapartida conforme determinada pela lei federal. A contrapartida deverá ser a realização de atividade presencial para a população ou para alunos das redes municipal ou estadual de ensino em espaços públicos ou no próprio espaço do contemplado. A atividade deverá ser comprovada.

 

Os contemplados fazem parte do inciso II que, segundo a lei, contempla espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geradas pela pandemia do Coronavírus.

 

A lista é resultado do Mapeamento Cultural realizado pela Secretaria de Cultura com o objetivo de reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, realizando atividades dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros.

 

Para o inciso II, a previsão é que o município repasse R$ 310.000,00 do valor recebido e o restante para o inciso III. Conforme prevê a lei, os recursos podem ser realocados entre os incisos. Mais informações estão disponíveis no site Mapa da Cultura, http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/.

 

A LEI "ALDIR BLANC"

 

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei "Aldir Blanc", tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia.

 

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais, durante a pandemia do Coronavírus. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.


Fonte: Prefeitura de Hortolândia.

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