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Está aberto o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19.).

Publicada em: 13/03/2020 18:23 - Hortolândia

ANGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 83, inciso XII VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, com a seguinte composição: composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria de Governo:

III – Secretaria de Saúde;

IV – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;

V – Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Assuntos Jurídicos.;

VII – Secretaria de Finanças;

VIII – Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica.

Parágrafo único – A sociedade civil poderá participar do Comitê disposto no caput, com o objetivo de contribuir com o Poder Público Municipal.

Art. 2º O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.

Parágrafo único. O Comitê é responsável pela apresentação, nos próximos dias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), em conjunto com as prefeituras da Região Metropolitana de Campinas, Governos do Estado e Federal.

Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), serão são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê,  as seguintes medidas:

I- Suspender suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito,  e Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município; 

II- O todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística  que viajar para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, deverá comunicar a chefia imediata e, quando do retorno, se apresentar no Departamento de Saúde Ocupacional para avaliação;

III –- Suspender asuspensão da biometria de acesso aos prédios da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da adequação de outros controles de acesso de pessoas aos serviços públicos;

IV –- Suspendersuspensão das as atividades do Centro de Convivência da Melhor Idade;

V –- Suspender osuspensão do atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social;

VI -- Suspender os suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;

VII –- Suspender as suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer;

VIII -- Suspender a suspensão da realização de eventos de com grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados; 

IX- embora as aulas no sistema de ensino municipal não sejam suspensas, deverá ser providenciada imediata orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

IX –- Suspender a suspensão provisória da realização do “3° Festival de Música Educando para o Talento” da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;

XI- – Suspender a suspensão provisória da realização da “Festa do Peão de Hortolândia de 2020”;

Art. 4º. A partir de 16 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde deverá implantar uma Central de Teleatendimento, com profissionais médicos para dar atendimento via telefone e, se o caso exigir, tomar todas as medidas para colher exames nas residências dos munícipes.

Art. 5° O Departamento de Comunicação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá criar canais de comunicação com a população em geral, tais como disponibilizar informações no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Hortolândia, atendimento via telefone e whatsapp.

Art. 6° Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais deverão elaborar e executar procedimentos internos para prevenção e controle do contágio de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e OMS.

Art. 7° As concessionárias de serviço público municipal deverão adotar medidas e procedimentos internos para prevenção e controle do contágio do coronavírus, de acordo com as determinações do Poder Executivo Municipal.

Art. 8° A Secretaria de Saúde deverá orientar as escolas do município no tocante aos procedimentos de higiene e prevenção ao Coronavírus.

Art. 49º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Hortolândia, 13 de março de 2020.


ANGELO AUGUSTO PERUGINI.

PREFEITO MUNICIPAL

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