*BAEP 10*
*Fato: Porte Ilegal de arma de fogo
*Data:* 11/02/2020
*Hora:* 13h30
*Local:* Rua Guiomar luciana de Souza, 93
*Bairro:* Jd Nossa Sra. Auxiliadora
*Munícipio:*Hortolandia/SP
*Vtr: E-10103*
*BOPM:* 8505/2020
*BOPC:* 300/2020
Durante o patrulhamento de Ações Especias de Polícia e de posse de informações sobre um indivíduo que teria praticado roubo a residência cujo proprietário seria um empresario na cidade de Hortolândia na data de 04FEV20.
Deslocamos para o endereço e encontramos o portão aberto, no entanto, ao avistar a presença policial um indivíduo empreendeu fuga pelo fundo da residência, saltando um muro, porem sem êxito foi detido. Posteriormente indentificado como M.S. de imediato foi submetido a busca pessoal, e encontrado em suas vestes um Pistola Cal. 22 com 03 Munições intactas. M.S. confessou a participação no roubo e também indicou onde poderia estar um de seus comparsas, um individuo de vulgo Periquito, diligenciamos até o local, porém nao havia ninguém na residência.
Sendo assim fizemos contato com as vítimas do roubo que compareceram ao distrito policial e reconheceram sem sombra de dúvidas o indivíduo como um dos criminosos que praticaram roubo à sua residência.
Diante dos fatos foi exarada voz de prisão por infringir o Art. 16, inc IV, da Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento e indiciado como autor no BOPC n° 331/20 de Roubo. Lido seus direitos constitucionais e devido ao receio de fuga foi necessário o uso de algemas para conduzir a parte ao Plantão Policial de Hortolândia, onde o Delegado ratificou a voz de prisão ao individuo que permaneceu preso.
